Revalida

URI Permanente desta comunidadehttps://hdl.handle.net/20.500.14135/612

Para participar os profissionais formados em medicina em instituições de educação superior estrangeiras devem atender aos seguintes requisitos: - ser brasileiro(a) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil; - enviar imagens do diploma (frente e verso), como solicitado pelo sistema de inscrição; - ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil; - ser portador de diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. O processo avaliativo é dividido em duas etapas eliminatórias aplicadas em momentos distintos: provas escritas e prova de habilidades clínica. O Exame é fundamentado na demonstração de conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao exercício da medicina. A aprovação nas duas etapas da avaliação é um demonstrativo da competência técnica (teórica e prática) do médico graduado para o exercício profissional.

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    Portaria
    Portaria de pessoal n 382, de 07 de outubro de 2024
    (2024-10-10) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
    Designa Elzahra Mohamed Radwan Omar Osman, para exercer a função de Assistente Técnico, código FCE 2.03, da Coordenação Pedagógica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica da Diretoria de Avaliação da Educação Básica do Inep.
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    Portaria
    Portaria n° 297, de 29 de julho de 2024
    (2024-07-30) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
    Tornar pública a relação adicional de aprovado, na condição sub judice, no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2023/2, disciplinado pelo Edital nº 73, de 28 de setembro de 2023, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.006317/2024-23.
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    Editais
    Edital n° 116, de 9 de julho de 2024
    (2024-07-10) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
    Será considerado aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2024/2 o participante que alcançar, no mínimo, 86,659 dos 150 pontos, conforme pontuação máxima definida no item 3.2 do Edital Inep nº 102, de 21 de junho de 2024, não havendo possibilidade de arredondamento de notas.
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    Editais
    Edital n° 66, de 10 de setembro de 2020: dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 1ª etapa do Revalida 2020
    (2020-09-10) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
    Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por instituição de educação superior estrangeira - Revalida 2020
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